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STJ confirma a abrangência nacional da Ação Civil Pública do Idec contra o Banco do Brasil

Poupadores de qualquer lugar do País podem ser beneficiados pela decisão contra o Banco do Brasil que trata do Plano Verão. Idec organiza curso de atualização para advogados sobre execução individual coletiva.

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Atualizado: 

26/03/2013
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu prosseguimento ao recurso de um grupo de poupadores de São Paulo para garantir o cumprimento individual de sentença coletiva proferida pela Justiça do Distrito Federal, na qual foi reconhecido o direito à reposição de expurgos inflacionários do Plano Verão, de 1989. A sentença condenou o Banco do Brasil a pagar a reposição para os clientes de todo o País e, após inúmeros recursos do Banco do Brasil, a decisão que favoreceu os poupadores tornou-se definitiva em 2009. Segundo o STJ, a decisão não pode ser rediscutida agora, na fase de cumprimento dos pagamentos.
 
O artigo 16 da Lei 7.347/85 determina que a sentença valerá para todos, nos limites da competência do órgão julgador. No entanto, segundo a relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti, a sentença da ação coletiva já transitou em julgado com a abrangência nacional. A ministra observou também que, embora o caráter da demanda tenha sido declarado apenas no corpo da sentença, a força da decisão permanece a mesma nesse ponto do processo.
 
Entenda
A ação foi ajuizada inicialmente em São Paulo pelo Idec com o objetivo de obter uma única sentença, para que os poupadores de todo o Brasil recebessem a reposição do dinheiro sem que cada um tivesse de promover uma demanda individual. Entretanto, o juízo de primeiro grau entendeu que, por se tratar de interesses coletivos de âmbito nacional, a ação deveria ser processada no local da sede do Banco do Brasil, e enviou os autos para o Distrito Federal.
 
“É recomendável que a execução individual de ações civis públicas que tratam de direitos do consumidor sejam propostas em seu próprio domicílio, não sendo necessário promover a execução no juízo que proferiu a decisão. O problema é que ainda existem juízes que não compreendem a sistemática do processo coletivo e ainda remetem a execução para Brasília, o que é equivocado. A decisão da Ação Civil Pública do Idec contra o Banco do Brasil foi a mais favorável aos poupadores”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior. 
 
Na sentença proferida pelo juízo de Brasília, o banco foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (no final do processo, o índice foi de 42,72%) a todos os seus poupadores. Na ocasião, o juiz reafirmou o entendimento de que a demanda teria alcance nacional, mas o banco alegou que, como essa questão não constava do dispositivo da sentença (parte final que trata da condenação),  a abrangência da decisão não seria nacional, recebendo a confirmação do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 
 
Recurso especial
No recurso ao STJ, os poupadores de São Paulo alegaram violação do artigo 93, inciso II, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual, no caso de danos de âmbito nacional ou regional, a Justiça local é competente para a causa no foro da capital do estado ou do Distrito Federal. Os poupadores alegaram ainda uma violação ao artigo 471 do CPC (Código de Processo Civil), segundo o qual “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”. O banco respondeu ao recurso, insistindo na tese de que a sentença na ação civil pública teria sua eficácia limitada ao território do Distrito Federal.
 
“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vinha extinguindo as execuções individuais propostas na 12ª Vara de Brasília para quem não residia no Distrito Federal, porém, em uma rara afirmação de direitos dos poupadores, o STJ reverteu a decisão do TJDF. Assim, todos os poupadores e poupadoras que possuíam conta poupança com o Banco do Brasil em janeiro de 1989 podem propor a execução individual naquele juízo mesmo residindo em outra localidade”, afirma o advogado do Idec.
 
Para a ministra Isabel Gallotti, a sentença foi clara ao afirmar sua abrangência nacional e efetiva para todos, embora isso não tenha constado no dispositivo, mas somente na argumentação. Segundo ela, houve ofensa à decisão do TJDF que não permitiu o cumprimento da sentença em favor de poupadores que moram em outras localidades. Adiciona ainda que no atual momento processual não cabe discutir se a decisão foi ou não correta no que se refere ao alcance nacional, pois mesmo que se entendesse ter havido alguma violação à Lei da Ação Civil Pública, a sentença foi definida e não pode mais ser alterada.
 
Em decorrência dessa decisão, quase 300 dos associados do Idec receberam a restituição total, com juros e correção monetária. “E continuamos trabalhando ativamente para promover as execuções para os nossos associados, uma vez que a partir de 27/10/2014 as execuções não poderão ser mais propostas por conta do prazo de prescrição”, conclui Siqueira Júnior.
 
Execuções coletivas
Todos os poupadores do país podem se beneficiar da ação, sem necessidade de vínculo associativo com o Idec. O instituto move execuções coletivas para todos os seus associados interessados nesse processo, independentemente da data de associação. Quem quiser saber mais sobre as condições para participar das execuções coletivas do Idec deve enviar um e-mail para consumidor@idec.org.br, com nome e telefone para contato. Retornaremos a partir de segunda-feira (25/03), pois o Atendimento estará fechado nos dias 20, 21 e 22 de março em razão de um curso de capacitação.
 
Curso de atualização
O Idec realizará um curso de atualização — destinado a advogados — sobre execução individual de ação coletiva, que abordará as decisões do STJ, orientação sobre os cálculos da reposição do dinheiro e a listagem da documentação necessária para início da execução. O evento será realizado no auditório do Idec, na rua Desembargador Guimarães, 21, no bairro Água Branca, Zona Oeste de São Paulo, capital, nos dias 23, 24 e 25 de abril, às 18 horas. Os interessados devem enviar e-mail para eventos@idec.org.br